13/03/2026

 15 de março

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.

Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores: 

1.     direito à segurança

2.     direito à informação

3.     direito à escolha

4.     direito a ser ouvido

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

1.     direito à proteção da saúde e segurança;

2.     direito à qualidade dos bens ou serviços;

3.     direito à proteção dos interesses económicos;

4.     direito à prevenção e à reparação de prejuízos;

5.     direito à formação e à educação para o consumo;

6.     direito à informação para o consumo;

7.     direito à representação e consulta;

8.     direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Definição de consumidor

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

      Fonte: CALENDARR Portugal


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