15 de março
Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
O Dia Mundial dos
Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos
Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.
Kennedy defendeu os
quatro direitos fundamentais dos consumidores:
1. direito à segurança
2. direito à informação
3. direito à escolha
4. direito a ser ouvido
Direitos do consumidor em Portugal
Em Portugal, os
direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da
República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de
julho):
1. direito à proteção da
saúde e segurança;
2. direito à qualidade
dos bens ou serviços;
3. direito à proteção dos
interesses económicos;
4. direito à prevenção e
à reparação de prejuízos;
5. direito à formação e à
educação para o consumo;
6. direito à informação
para o consumo;
7. direito à
representação e consulta;
8. direito à proteção
jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem
reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos
os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma
reclamação online, diretamente no site do portal do
consumidor.
Definição de
consumidor
Considera-se
consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou
transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa
que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção
de benefícios.
Fonte:
CALENDARR Portugal

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