10/12/2009

Declaração Universal dos Direitos Humanos

A 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral da recém formada ONU (Organização das Nações Unidas), aprova o texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O QUE SÃO?

 “São prerrogativas reconhecidas ao indivíduo, tidas como essenciais e que toda a autoridade política deverá respeitar”.
“São protecções mínimas que permitem ao indivíduo viver uma vida digna desse nome, ao abrigo das arbitrariedades do Estado”.
“São uma segurança jurídica perante os abusos de poder”.
“São regras mínimas que devem ser respeitadas pelos governantes e pelos governados para que uma vida digna seja possível”.
“São uma espécie de espaço sagrado e inviolável”.

QUE OBJECTIVOS VISAM?
O conceito de direitos do homem surgiu no século XVIII, no contexto da luta conduzida pelos iluministas contra o absolutismo e a arbitrariedade do poder.
“Visavam garantir a segurança jurídica contra a insegurança permanente gerada pelo uso arbitrário do poder”.
“Visavam limitar o poder e evitar o totalitarismo”.
“Visavam assegurar a protecção legal do indivíduo e garantir a independência e imparcialidade do poder judicial”.
“Visavam permitir a defesa da pessoa e garantir a igualdade perante a lei”.

A violação dos Direitos Humanos é uma preocupação constante de muitas organizações internacionais, que desenvolvem acções para sensibilizar governos, instituições e pessoas anónimas para o facto de, muitos países, se cometerem atrocidades e não se cumprir a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
No vídeo seguinte, explica-se aos mais os artigos da Declaração Universal. (em português).



Este vídeo também é muito interessante, a partir de uma simples linha é apresentada a Declarção.(inglês)

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